Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística - MESCE

Coordenador: 
Magali (34) 99656-0840
Manuela (34) 99656-2127
 
Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão. 
O Indulto Apostólico “Fidei custos” de 30 de abril de 1969, da Sagrada Congregação para os Sacramentos, regulamentou experimentalmente a administração da Eucaristia com a ajuda de Ministros Extraordinários e, a partir de 29 de Janeiro de 1973, através da Instrução “Immensae Caritatis” da mesma Congregação, o Papa Paulo VI aprovou e confirmou a experiência, regulamentando este ministério. Além dos documentos supra citados: Ministeria quaedam, Código de Direito Canônico, bem como os Documentos do CELAM e da CNBB versam sobre o tema em questão.
A tarefa específica do Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão consiste em distribuir a Sagrada Comunhão nas Missas, quando houver grande número de comungantes, bem como em levar a Eucaristia a pessoas impossibilitadas de participar das Missas em virtude de enfermidades e outras circunstâncias previstas pelas normas canônicas. Em comunidades que não contam com a celebração frequente da Santa Missa, os Ministros poderão distribuir a comunhão, fora da Celebração Eucarística, seguindo rito próprio, isto é, dentro de uma Celebração da Palavra. Em todos os casos, a aprovação do Pároco é indispensável para o exercício destas funções atribuídas aos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão 

Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental da Arquidiocese de Fortaleza